Projeto de Lei - Integridade nas Contratações Públicas

PRINCIPAIS
PONTOS
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Cria códigos de conduta específicos para os agentes de contratação com normas sobre gestão de conflitos de interesse, recebimento de presentes, transparência, e sigilo de informações sensíveis, bem como as sanções aplicáveis ao seu descumprimento;
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Determina que o Poder Público promoverá capacitação específica para microempreendedores e micro e pequena empresas sobre o processo de licitação e de contratações públicas;
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Fortalece os programas de capacitação para agentes de contratação já existentes, tornando-lhes permanentes, e cria capacitação específica para combate a cartéis.
PROBLEMAS QUE
PRETENDE
RESOLVER
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Agentes de contratação pública mal preparados e vulneráveis à corrupção;
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Falta de uma cultura de integridade no setor público.
A PROPOSTA
As contratações públicas, como já mencionado neste documento, é o principal fator de risco de corrupção para os governos. Só no ano de 2019, os contratos públicos nas esferas federal, estadual e municipal significaram 9,4% do PIB brasileiro. Esses negócios com quantias bilionárias entre o setor público e privado se tornam alvo de conluios entre fornecedores, desvios, e superfaturamentos. Para combater a corrupção no processo de contratação pública, este Projeto de Lei dispõe de importantes medidas, como códigos de conduta específicos, capacitação de agentes de contratação para combate a cartéis e capacitação de pequenos e médios licitantes.
Sobre os códigos de conduta, vale salientar que há riscos específicos relacionados à complexidade e às características próprias do processo de compras públicas, motivo pelo qual se faz necessária a implementação de um código também específico*. As normas para agente de contratação visam assegurar que os interesses privados dos funcionários não influenciem indevidamente o desempenho de seus deveres e responsabilidades públicas. França, Canadá e Áustria são exemplos de países com códigos de conduta específicos para os agentes públicos que realizam contratos.
O código de conduta que prevê este projeto será composto por um conjunto de regras e valores para orientar e disciplinar a conduta dos agentes de contratação, de modo a mitigar riscos de corrupção e erros no processo de contratação pública. As regras versarão sobre gestão de conflitos de interesse, recebimento de presentes, transparência, e sigilo de informações sensíveis, bem como as sanções aplicáveis ao seu descumprimento. O PL estabelece também que cabe ao Tribunal de Contas da União estabelecer diretrizes, guias e modelos de Códigos de Conduta aplicáveis a diferentes realidades, bem como campanhas e treinamentos que visem a sua disseminação.
Nossa proposta ainda insere dispositivos na Lei 14.133/2021, a qual exige que os tribunais de contas promovam a capacitação dos agentes de contratação. No Projeto de Lei, incluímos também o treinamento sobre o combate a cartéis em licitações, e frisamos que tais programas de capacitação devem ser abrangentes e de longo prazo, e não apenas iniciativas isoladas. Os treinamentos devem ainda ser obrigatórios para todos os funcionários envolvidos nas contratações públicas e fazer parte da estratégia de profissionalização do pessoal responsável pelas compras públicas. Tanto as medidas de capacitação quanto o código de conduta foram recomendadas pela OCDE no relatório intitulado “Combate a cartéis em licitações no Brasil: Uma revisão das compras públicas federais 2021”**.
*OCDE (2016) Preventing Corruption in Public Procurement https://www.oecd.org/gov/ethics/Corruption-Public-Procurement-Brochure.pdf
**OCDE (2021), Combate a cartéis em licitações no Brasil: Uma revisão das Compras Públicas Federais. https://www.oecd.org/competition/fighting-bid-rigging-in-brazil-a-review-of-federal-publicprocurement. htm.
Gabinete do Deputado Felipe Rigoni:
123-456-7890

No intuito de promover o desenvolvimento local e mais concorrência em licitações, a proposta determina ainda que o Poder Público deve prover treinamento para microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte sobre o processo de contratações públicas, que poderá ser realizado mediante parceria com tribunais de contas ou órgãos de apoio às micro e pequenas empresas.
Finalmente, o Projeto determina que o Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável: a) pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência e integridade nas compras públicas; b) pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas a contratações públicas; e c) pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal.