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Projeto de Lei - Prêmio de Integridade Anadyr de Mendonça

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PRINCIPAIS

PONTOS

  • Institui, no âmbito do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Prêmio de Integridade Anadyr de Mendonça, destinado a agraciar lideranças e entidades da sociedade civil, empresas privadas, servidores públicos e órgãos e entidades governamentais que se destacaram na promoção da cultura da integridade pública e privada, mediante iniciativas relevantes para promover a transparência, acesso à informação, integridade e combate à corrupção;

  • As indicações dos candidatos ao Prêmio serão realizadas via inscrição conforme regulamento elaborado pelo Conselho do Prêmio de Integridade;

  • O prêmio leva o nome de Anadyr de Mendonça, a primeira ministra mulher da então Corregedoria-Geral da União.

PROBLEMAS QUE

PRETENDE

RESOLVER

 

  • Ausência de incentivos para o comportamento íntegro no setor público;

  • Atualmente, o combate de atos ilícitos ou antiéticos tem uma abordagem majoritariamente punitivista e cheia de regras, mas sanções são insuficientes para motivar indivíduos a agir proativamente e a adotar medidas preventivas anticorrupção; 

  • Na falta de reconhecimento por boas ações, os agentes públicos e privados raramente têm motivação para ir além do mínimo legal a se fazer;

  • Busca-se promover a cultura de integridade no setor público.

A PROPOSTA

Durante décadas, as estratégias de combate à corrupção foram baseadas no entendimento de que as pessoas corruptas eram atores completamente racionais, tomando decisões racionais quando resolvem se envolver em corrupção. Como resultado, a lógica era tornar a corrupção tão custosa quanto possível.  Entretanto, ao contrário desta suposição, estudos recentes da psicologia social e a economia comportamental têm demonstrado que a tomada de decisões humanas nem sempre é fruto de um cálculo estratégico racional de perdas e ganhos. Pelo contrário, os indivíduos não só possuem vieses inconscientes, como se utilizam de atalhos mentais e da intuição na formação do seu comportamento, inclusive  em torno da corrupção*

Esse ramo da ciência, conhecida na academia científica como behavioural science, enfatiza a necessidade de se compreender a psicologia da corrupção e, em segundo lugar, de adotar uma abordagem holística no intuito de influenciar tanto a mente quanto o ambiente no qual o indivíduo toma decisões. As evidências científicas na área anticorrupção mostram que a adoção de prêmios, como forma de incentivo, pode ser uma poderosa ferramenta para o combate à corrupção através da mudança de comportamento dos indivíduos**

Estudos também mostram que sanções apenas são insuficientes para motivar indivíduos a agir proativamente e a adotar medidas preventivas anticorrupção. Ainda, na falta de reconhecimento por boas ações, os agentes públicos e privados raramente têm motivação para ir além do mínimo legal a se fazer. Na mesma linha, a OCDE recomenda incentivos à integridade pública como uma alternativa para lidar com a corrupção , já que as abordagens tradicionais, baseadas na produção excessiva de regras e em medidas mais rigorosas de conformidade, possuem uma efetividade limitada***.

Estas Resoluções, então, inovam ao instituir o Prêmio de Integridade Anadyr de Mendonça na Câmara e no Senado, com o objetivo de dar reconhecimento nacional a pessoas e entidades que implementaram iniciativas inovadoras para promover transparência, acesso à informação, integridade e luta contra a corrupção, tanto no âmbito público quanto privado.  Visamos assim gerar um debate sobre o conceito de integridade na administração pública e no setor privado, e inspirar as pessoas a serem profissionais mais íntegros, honestos, responsáveis e efetivos. Também almejamos reafirmar o compromisso da administração pública com o fortalecimento institucional e com os princípios da administração pública presentes na Constituição (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

* ** Martinez B. Kukutschka B.(2018) Anti-corruption and integrity awards. https://knowledgehub.transparency.org/assets/uploads/helpdesk/anti-corruption-and-integrity-awards_2018.pdf

*** OECD. ANTI-CORRUPTION & INTEGRITY HUB. https://www.oecd.org/corruption-integrity/.

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Sugerimos que a cerimônia de entrega do Prêmio, em sessão especialmente convocada para esse fim, ocorra no mês de dezembro, em razão do Dia Internacional Contra a Corrupção, comemorado no dia 09/12. As resoluções também criam os Conselhos do Prêmio, na Câmara e no Senado, que serão responsáveis por elaborar o regulamento e escolher os agraciados. O Conselho será composto pelos seguintes membros: 1 parlamentar de cada partido com representação na Casa e 1 entidade da sociedade civil, devendo-se respeitar a paridade de gênero.

As indicações dos candidatos ao Prêmio serão realizadas via inscrição, acompanhadas de justificativa e de curriculum vitae do (a) indicado (a) ou dos (as) responsáveis pela entidade indicada. Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação da Câmara e do Senado, e em sessão plenária. O Prêmio consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados e outorga de placa, medalha ou troféu.

Vale ressaltar que o Prêmio leva o nome da primeira ministra mulher da então Corregedoria-Geral da União, Anadyr de Mendonça. A ministra comandou a Pasta entre abril de 2001 e 1º de janeiro de 2003, e durante esse período, reestruturou o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de forma a ampliá-lo. Sob sua direção, o órgão passou a ter a atribuição de executar todas as funções referentes ao controle interno do Poder Executivo Federal, exercendo, no mesmo âmbito, as atividades de auditoria pública, correição e ouvidoria. Esse modelo foi o embrião da Controladoria-Geral da União (CGU), que viria a ser legalmente institucionalizada em maio de 2003. A jurista é lembrada pela CGU por sua postura competente e ilibada à frente de suas atribuições, seja enquanto ministra, advogada-geral da União e subprocuradora geral da República, principalmente no propósito de combater a corrupção e promover a defesa do patrimônio público. 

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é a integridade no setor público?

A CGU define integridade pública “como um conjunto de medidas, princípios e normas éticas que têm a finalidade de evitar a ocorrência de casos de fraudes e irregularidades dentro de uma instituição”. Outra definição, da OCDE, entende a integridade pública como “a adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”.

 

 

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ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(PRC 85/2021)

ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI NO SENADO
(PRS 73/2021)

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