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Projeto de Lei - Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab)

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PRINCIPAIS PONTOS

  • Fortalece a Rede-Lab, conferindo-lhe status legal;

  • Garante fontes de custeio para seu funcionamento:

  1. 0,01% da receita das loterias (Mega-Sena, Lotofácil, Quina etc.) = mais de R$ 1,5 milhão por ano;

  2. Recursos do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).

  3. Possibilita que a Rede-Lab estabeleça parcerias com universidades e parques tecnológicos, a fim de capacitar recursos humanos e desenvolver projetos para as atividades de análise de dados e investigações.

PROBLEMAS QUE

PRETENDE RESOLVER

 

  • Falta de institucionalização, uma vez que não há lei ou decreto que trate especificamente da Rede-Lab, somente a Portaria nº 242, da SNJ;

  • Carência de:

  1. Materiais: hardwares e softwares específicos para o processamento de grandes volumes de dados;

  2. Recursos humanos capacitados para a análise dos dados.

A PROPOSTA

A origem dos Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro remonta à necessidade de analisar grandes massas de dados obtidas de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico nas investigações de casos de corrupção e lavagem de dinheiro. Assim, em 2007, mediante um convênio entre o MJSP e o Banco do Brasil, foi instalado o primeiro Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/SENAJUS/MJSP). 

A iniciativa fazia parte de uma das ações anticorrupção sugerida pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), a qual previa um “laboratório-modelo de soluções de análise tecnológica de grandes volumes de informações para difusão de estudos sobre melhores práticas em hardware, software e adequação de perfis profissionais”. A partir do sucesso do primeiro laboratório, foi iniciada, em 2009, sua replicação em outros órgãos federais e estaduais. E em 2014, a Portaria nº 242, da SNJ, instituiu a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab).

A ideia central da Rede é propiciar o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e para a detecção da prática de lavagem de dinheiro, de corrupção e de crimes relacionados. Atualmente, a Rede conta com 59 laboratórios localizados nas Polícias Civis dos Estados, nos Ministérios Públicos Estaduais, na Receita Federal, na Polícia Federal e, em razão de acordos de cooperação, em órgãos parceiros, tais como Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria Geral da União (PGU), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

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Vale ressaltar que desde a criação da Rede-Lab, foram analisados 17.186 casos, gerando cerca de 150.000 relatórios, e identificados R$ 538 bilhões em ativos com indício de ilicitude. Contudo, a Rede-Lab e os Lab-LDs têm enormes carências, tanto materiais (hardwares e softwares específicos para o processamento de grandes volumes de dados) quanto de recursos humanos capacitados para a análise desses dados. 

Visando solucionar esses problemas e fortalecer a Rede-Lab e os Lab-LDs, este Projeto de Lei confere-lhes status legal, um passo importante para sua institucionalização. Além disso, o Projeto garante-lhes fontes de custeio, como 0,01% da receita das loterias de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Lotofácil, Quina etc.) e recursos do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Somente a receita proveniente das lotéricas já asseguraria mais de R$ 1,5 milhão por ano aos laboratórios. 

A proposta também determina que regulamentação posterior trate da distribuição dos recursos entre os laboratórios, de forma que sejam priorizados os projetos que desenvolvam os Labs-LD com menor capacidade técnico-financeira. Assim, busca-se desenvolver os laboratórios com maiores carências e a Rede como um todo. O Projeto ainda possibilita que a Rede-Lab e os Lab-LDs estabeleçam parcerias com universidades e parques tecnológicos para capacitar recursos humanos e desenvolver projetos para as atividades de análise de dados e investigações. Por fim, além de instituir a Rede-Lab, a proposta define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação e responsabilidades.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que são os Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro?

Os laboratórios são unidades tecnológicas que atuam na análise de grandes volumes de dados, obtidas muitas vezes através de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, para a detecção da prática de lavagem de dinheiro, de corrupção e de crimes relacionados. Juntos, os laboratórios formam a Rede-Lab, que também atua no compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros.

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ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(PL 4568/2021)

ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI NO SENADO
(PL 4536/2021)

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