Projeto de Lei - Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Rede-ODP)

PRINCIPAIS
PONTOS
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Institui a Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Rede ODP);
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Define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio;
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Disponibiliza bases de dados para uso da sociedade em formato aberto no Portal ODP.
PROBLEMAS QUE
PRETENDE
RESOLVER
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Inatividade do Observatório de Despesa Pública no âmbito federal;
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Ausência de institucionalidade dos Observatórios;
A PROPOSTA
O Observatório de Despesa Pública era uma unidade, criada em 2008, de produção de informações estratégicas do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU). A principal função do ODP era monitorar os gastos públicos através de metodologia científica e tecnologia de ponta, e assim identificar situações que poderiam constituir irregularidades, atuando para prevenir suas ocorrências.
De tal modo, o Observatório funcionava como uma “malha fina” das despesas públicas, e suas análises serviam como insumo para realização de auditorias e fiscalizações conduzidas pela CGU, contribuindo para o controle interno. Além disso, cabia ao Observatório informar aos gestores sobre indicadores gerenciais relativos à realização de gastos públicos, de forma a permitir análises comparativas, subsidiando a tomada de decisões para melhoria da aplicação dos recursos públicos. O ODP chegou a ganhar o United Nations Public Service Awards, prestigiado prêmio da Organização das Nações Unidas (ONU) que agracia iniciativas inovadoras na gestão pública.
Gabinete do Deputado Felipe Rigoni:
123-456-7890

Entretanto, o ODP no âmbito federal encontra-se inativo. A última atividade registrada a respeito do ODP foi o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019. Após esse registro, não se vislumbra qualquer atividade que possa ser atribuída ao Observatório de Despesa Pública da CGU ou à instituição que o tenha substituído. Atualmente, estão em funcionamento apenas ODPs nos Estados, no Distrito Federal e nos Tribunais de Contas Estaduais, os quais no decorrer dos anos foram criados por meio de parcerias com a CGU.
Dessa maneira, este Projeto de Lei visa não só retomar o ODP no plano federal, como também fortalecer os Observatórios ao instituir a Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Rede ODP), sob coordenação da CGU. O PL institucionaliza a Rede ODP, conferindo-lhes status legal e dispondo sobre seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio. A Rede será composta pelos Observatórios já adotados e os que venham a ser implantados pelos órgãos públicos com atribuição legal de prevenção de desvios e monitoramento das despesas públicas.
Estabelecemos ainda que a Rede ODP deve disponibilizar bases de dados para uso da sociedade em formato aberto no Portal do Observatório da Despesa Pública, o Portal ODP, que estará disponível não só para os órgãos e entidades da Administração Pública, como também para a sociedade civil.