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Projeto de Lei - Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Rede-ODP)

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PRINCIPAIS

PONTOS

  • Institui a Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Rede ODP);

  • Define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio;

  • Disponibiliza bases de dados para uso da sociedade em formato aberto no Portal ODP.

PROBLEMAS QUE

PRETENDE

RESOLVER

 

  • Inatividade do Observatório de Despesa Pública no âmbito federal;

  • Ausência de institucionalidade dos Observatórios;

A PROPOSTA

O Observatório de Despesa Pública era uma unidade, criada em 2008, de produção de informações estratégicas do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU).  A principal função do ODP era monitorar os gastos públicos através de metodologia científica e tecnologia de ponta, e assim identificar situações que poderiam constituir irregularidades, atuando para prevenir suas ocorrências.

 

De tal modo, o Observatório funcionava como uma “malha fina” das despesas públicas, e suas análises serviam como insumo para realização de auditorias e fiscalizações conduzidas pela CGU, contribuindo para o controle interno. Além disso, cabia ao Observatório informar aos gestores sobre indicadores gerenciais relativos à realização de gastos públicos, de forma a permitir análises comparativas, subsidiando a tomada de decisões para melhoria da aplicação dos recursos públicos. O ODP chegou a ganhar o United Nations Public Service Awards, prestigiado prêmio da Organização das Nações Unidas (ONU) que agracia iniciativas  inovadoras na gestão pública.

Gabinete do Deputado Felipe Rigoni:

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Entretanto, o ODP no âmbito federal encontra-se inativo. A última atividade registrada a respeito do ODP foi o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019. Após esse registro, não se vislumbra qualquer atividade que possa ser atribuída ao Observatório de Despesa Pública da CGU ou à instituição que o tenha substituído. Atualmente, estão em funcionamento apenas ODPs nos Estados, no Distrito Federal e nos Tribunais de Contas Estaduais, os quais no decorrer dos anos foram criados por meio de parcerias com a CGU.

 

Dessa maneira, este Projeto de Lei visa não só retomar o ODP no plano federal, como também fortalecer os Observatórios ao instituir a Rede Nacional de Observatórios de Despesa Pública (Rede ODP), sob coordenação da CGU. O PL institucionaliza a Rede ODP, conferindo-lhes status legal e dispondo sobre seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio. A Rede será composta pelos Observatórios já adotados e os que venham a ser implantados pelos órgãos públicos com atribuição legal de prevenção de desvios e monitoramento das despesas públicas.

 

Estabelecemos ainda que a Rede ODP deve disponibilizar bases de dados para uso da sociedade em formato aberto no Portal do Observatório da Despesa Pública, o Portal ODP, que estará disponível não só para os órgãos e entidades da Administração Pública, como também para a sociedade civil.

PERGUNTAS FREQUENTES

Existe participação da sociedade civil nos Observatórios de Despesa Pública?

O ODP fundado pela CGU, constituía, originalmente, um espaço para o exercício da cidadania, democrático e apartidário, reunindo o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública. Este PL retoma a prática ao determinar que o ODP constitui um espaço compartilhado entre a administração pública e a sociedade civil, democrático e apartidário, constituído de representantes de entidades representativas e/ou de instituições dedicadas ao estudo ou à fiscalização da administração pública.

 

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ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(PL 253/2022)

ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI NO SENADO
(PL 232/2022)

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