Projeto de Lei - REGULAMENTAÇÃO DAS FRENTES PARLAMENTARES

PRINCIPAIS
PONTOS
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Disciplina a organização, o funcionamento e o financiamento das Frentes Parlamentares, tanto na Câmara quanto no Senado;
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Dá ampla transparência ao financiamento das atividades das Frentes, cujas informações devem ser publicadas mensalmente em formato de dados abertos nos sites da Câmara e do Senado.
PROBLEMAS QUE
PRETENDE
RESOLVER
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Precariedade normativa das Frentes, o que tem impacto direto sobre sua legitimidade;
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Falta de transparência sobre os setores que influenciam os parlamentares por meio do financiamento de eventos, viagens, estudos e campanhas publicitárias das Frentes Parlamentares.
A PROPOSTA
As Frentes Parlamentares são associações suprapartidárias de deputados e/ou senadores destinadas a debater e promover o aprimoramento da legislação sobre determinado setor da sociedade. Também chamadas de Bancadas Temáticas, existem mais de 400 Frentes nesta 56ª Legislatura, que se dedicam aos mais diversos temas, como defesa dos esportes, educação, agronegócio, saúde, legalização do comércio de armas de fogo, entre outras.
Apesar de serem bastante ativas e influentes, as Frentes atuam sem qualquer tipo de regramento ou publicidade sobre suas atividades. Hoje, não são objeto do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), nem da Câmara dos Deputados (RICD). Na Câmara, há apenas um registro de Frentes Parlamentares, criado pelo Ato da Mesa nº 69, de 2005.
Atualmente, é proibido o uso de verbas públicas, inclusive cota parlamentar, para financiar as Frentes. Portanto, os estudos, jantares, eventos, viagens e campanhas publicitárias das Frentes são pagos com dinheiro privado, e esse financiamento é uma forma das entidades privadas exercerem influência sobre os parlamentares. Vale lembrar que as Frentes representam legítimos interesses da sociedade civil e de grupos determinados, inclusive econômicos. O problema é o fato de não haver regras e, principalmente, publicidade sobre quem financia suas atividades.
Para resolver esse problema, propomos 2 Projetos de Resolução, um no âmbito da Câmara e outro no Senado, para regulamentar as Frentes Parlamentares, dotando-lhes de maior legitimidade e de instrumentos adequados ao seu funcionamento. Nossas propostas também dão ampla e irrestrita transparência à criação, funcionamento e financiamento das Frentes Parlamentares, cujas informações devem ser publicadas mensalmente em formato de dados abertos em seção dedicada do site da Câmara e do Senado.

Os Projetos determinam que a página online de cada Frente parlamentar deverá conter: I - a finalidade e a composição da Frente Parlamentar; II - a identificação das pessoas físicas e jurídicas que financiaram a Frente Parlamentar, contendo sua denominação social, sede, identificação de seu representante legal e discriminação dos valores e das atividades realizadas; e III - relatório anual com descrição dos trabalhos realizados na Casa, resultados alcançados pela Frente parlamentar e prestação de contas dos valores recebidos.
As resoluções ainda estabelecem que as Frentes funcionarão segundo estatutos próprios, os quais garantirão a transparência das atividades por elas desenvolvidas e conterão, em caso de omissão, de sonegação de informações ou de publicação de informações falsas, previsão das seguintes sanções: advertência, suspensão de funcionamento; e encerramento das atividades da Frente.
Em suma, a Câmara e o Senado receberão as Frentes em seu espaço físico, garantirão seu funcionamento legítimo dentro das instalações da Casa e velarão pela publicidade dos atos praticados, cabendo ao estatuto de cada uma maiores detalhamentos. Vale lembrar que nem toda frente temática representa interesses econômicos e assim, a criação de pormenores procedimentais poderia se tornar obstáculo capaz de inviabilizar a representação de minorias e de outros estratos da sociedade civil sem acesso a fontes de financiamento privadas.