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Projeto de Lei - Sanções contra a corrupção

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PRINCIPAIS

PONTOS

  • Necessidade de aprimoramento da Lei Anticorrupção para desestimular a prática de crimes e ampliar as possibilidades de sanções administrativas para pessoas jurídicas.

PROBLEMAS QUE

PRETENDE

RESOLVER

 

  • Altera a Lei Anticorrupção para incluir três possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública;

  • Foram acrescentadas as penalidades de declaração de inidoneidade e proibição de contratar com o Poder Público, proibição de obter parcelamento de tributos federais e cancelamento de incentivos fiscais ou subsídios públicos.

A PROPOSTA

Com o objetivo de desestimular a prática de atos de corrupção pelas pessoas jurídicas, esta proposta inclui na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) três novas possibilidades de sanções em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.

 

Na legislação atual, a pessoa jurídica infratora está sujeita a perdimento dos bens, dissolução compulsória, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo máximo de 5 anos. Acrescentamos então as seguintes penalidades, as quais foram sugeridas também pelo grupo Unidos contra a Corrupção*:

 

1) Declaração de inidoneidade e consequente proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 5  anos;

2) Proibição de obter parcelamento de tributos federais; e

3) Cancelamento de incentivos fiscais ou subsídios públicos.

*Mohallem MF.,   Brandão B.,  Oliveira, ICV., France GJ., Aranha AL., Martini M., Angélico F.,  Wanick L. (2018)  Novas medidas contra a corrupção https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/23949

Gabinete do Deputado Felipe Rigoni:

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Dessa forma, buscamos aumentar os custos dos crimes cometidos por pessoas jurídicas ao incluir novas sanções administrativas rol de possíveis penalidades, e assim desestimular os atos lesivos à Administração Pública. Vale salientar que as novas penalidades têm grande potencial de desestímulo, primeiramente porque a proibição de contratar com a Administração Pública possui impacto relevante para empresas que dependem da relação com o Poder Público para suas atividades. No mesmo sentido, o cancelamento de incentivos e subsídios é considerada uma das sanções anticorrupção mais efetivas pela OCDE.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quais as sanções que o Projeto insere na Lei anticorrupção?

O projeto acrescenta as seguintes sanções administrativas:

 

i) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) anos;

ii) proibição de obter parcelamento de tributos federais por elas devidos.

iii) cancelamento de incentivos fiscais ou subsídios públicos previamente concedidos.

 

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ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(PL 4517/2021)

ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI NO SENADO
(PL 4509/2021)

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