Projeto de Lei - Transparência nas Contratações Públicas

PRINCIPAIS
PONTOS
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Determina a divulgação de informações relevantes antes do contrato ser firmado, como a modalidade de licitação, a duração prevista do contrato, e os critérios de julgamento e habilitação;
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Inclui dois representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas;
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Garante mais transparência nas contratações públicas, adicionando novas funcionalidades no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ampliando as informações que o site deve conter;
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Inclui no PNCP uma série de mecanismos de engajamento da sociedade, com o objetivo de promover o controle social sobre as contratações públicas.
PROBLEMAS QUE
PRETENDE
RESOLVER
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Transparência sobre contratos públicos ainda insuficiente, apesar dos avanços da Nova Lei de Licitações e a implementação do PNCP;
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Ausência de membros da sociedade civil no Comitê Gestor e o consequente risco de desalinhamento do fornecimento de dados com as demandas dos usuários;
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A maior disponibilização de dados aumentará a possibilidade de desenvolvimento de ferramentas que gerem alertas em casos de indícios de corrupção, servindo de fonte de informações para os órgãos de controle interno e externo;
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Mais indicadores facilitarão o uso dos dados pela sociedade civil organizada, cidadãos e jornalistas.
A PROPOSTA
No Brasil, os contratos públicos significaram, em 2019, dispêndios de mais de 80 bilhões apenas na esfera federal*. Ao somar-se estados e municípios, o valor gasto equivaleu a 9,4% do PIB**. Essa área é uma forte fonte de corrupção, sendo permeada por casos de superfaturamento, desvios, fraudes, formação de cartéis, direcionamento e simulação de licitação, uso de empresas fantasmas, dentre outros atos ilícitos.
De fato, de acordo com a OCDE, a Comissão Europeia e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), as compras públicas constituem o maior fator de risco de corrupção para os governos no mundo, e o Brasil não foge à regra***. Uma das principais formas de combater a corrupção na área é justamente através de maior transparência sobre sistema de compras públicas em todas as etapas do ciclo de compras, de acordo com recomendação da OCDE.
Nessa perspectiva, este Projeto de Lei visa garantir mais transparência sobre as contratações públicas brasileiras, por meio de aprimoramentos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
Nossa proposta dispõe, primeiramente, sobre a transparência ex-ante das contratações públicas, isto é, antes do contrato ser firmado. Esse tipo de transparência é vital porque estabelece condições para uma concorrência justa, ao permitir que as empresas identifiquem chamadas adequadas e desenvolvam propostas de acordo com as preferências declaradas do órgão público****. Assim, estabelecem-se condições para uma concorrência justa e mitigam-se riscos de corrupção, possibilitando às empresas monitorar os requisitos e os processos formais para a seleção da licitação vencedora.
Logo, nosso projeto determina a divulgação de informações relevantes antes do contrato ser firmado, como a modalidade de licitação, a duração prevista do contrato, e os critérios de julgamento e habilitação. A divulgação a priori dessas informações também é importante porque evita o contato entre empresa e poder público, o que pode dar margem a conluios.
O projeto também inclui dois representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, que gere o PNCP*****. Os representantes serão indicados pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU). A medida é fundamental para o engajamento da sociedade civil e o alinhamento do fornecimento de dados com as demandas dos usuários. Segundo o Open Government Partnership******, frequentemente há um descompasso entre o fornecimento e a demanda de dados nos países, pois muitos deles primeiro desenvolvem plataformas de dados abertos e só posteriormente procuram envolver as partes interessadas e incentivar o uso do site.
* **OCDE (2021) Combate a cartéis em licitações no Brasil: Uma revisão das Compras Públicas Federais https://www.oecd.org/competition/fighting-bid-rigging-in-brazil-a-review-of-federal-public-procurement-pt.htm
***OCDE (2016) Preventing Corruption in Public Procurement https://www.oecd.org/gov/ethics/Corruption-Public-Procurement-Brochure.pdf
****Bauhr M., Czibik Á., Licht J., Fazekas M. (2019). Lights on the shadows of public procurement: Transparency as an antidote to corruption.Governance.33.http://www.govtransparency.eu/wp-content/uploads/2020/01/Bauhr-et-al_lights-on-the-shadows_accepted_2019.pdf
*****Atualmente, o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas é composto por: três representantes da União indicados pelo Presidente da República; dois representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;e dois representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.
******Open Government Partnership (2019)Open government partnership global report: democracy beyond the ballot box. First Edition https://www.opengovpartnership.org/wp-content/uploads/2019/09/Global-Report_Volume-1.pdf
Gabinete do Deputado Felipe Rigoni:
123-456-7890

Em vez disso, identificar e consultar as partes interessadas antes do desenvolvimento de uma nova plataforma de contratação pode ajudar a adaptar a divulgação de informações para atender às necessidades dos usuários. Por exemplo, o governo dos Estados Unidos colaborou com jornalistas investigativos e organizações da sociedade civil durante o projeto de um novo portal de dados de gastos públicos - o USA Spending - para garantir que o produto final fosse de fato utilizável. Nosso PL, portanto, ao incluir a sociedade civil no comitê gestor, busca evitar o problema de desalinhamento entre as informações presentes no PNCP e as reais necessidades dos cidadãos, organizações da sociedade civil e jornalistas.
A proposta ainda contém uma série de mecanismos para assegurar a contratação aberta, com a previsão de novas funcionalidades no PNCP e a ampliação das informações que esse portal deve conter. Adicionamos no PNCP a publicação de base de dados de fornecedores, indicadores sobre contratações e fornecedores, bases de dados de editais de licitações, de contratos, de dados de execução financeira de contratações e de beneficiários finais. As novas informações e indicadores ajudarão a tornar a utilização dos dados mais fácil e intuitiva, fortalecendo o controle social sobre as contratações.
Além disso, inserimos no PNCP novas funcionalidades, como um sistema de alerta de indícios de irregularidades e ineficiência nas contratações, através de inteligência artificial e cruzamento de dados. Como os dados do PNCP devem ter o formato aberto, é possível e altamente recomendável o desenvolvimento de ferramentas que gerem alertas em casos de indícios de corrupção, servindo de fonte de informações para os órgãos de controle interno e externo, assim como para a sociedade civil.
Por fim, o PL insere no PNCP: canais para o envio de reclamações, denúncia de erros e irregularidades, sugestão de melhorias e outras formas de interação com o público; ferramentas e canais para a participação e o engajamento da sociedade civil no processo de contratações públicas; sistema de ouvidoria, com respostas às demandas recebidas e adoção de medidas relativas às mesmas, como redirecionamento aos órgãos de controle, correção e aperfeiçoamento dos processos licitatórios e realização de investigações formais. Além disso, determinamos que devem estar presentes no PNCP orientações, cartilhas, lista de perguntas frequentes e cursos de treinamento online sobre a participação da sociedade civil no processo de contratações públicas.
Os mecanismos citados no parágrafo acima buscam estimular o engajamento da sociedade civil no monitoramento das contratações públicas. Para isso, os governos precisam estabelecer oportunidades claras para o público agir sobre os dados de compras divulgados, apresentando reclamações, relatando irregularidades ou sugerindo melhorias*******. Para engajar a sociedade também é preciso fechar o ciclo de feedback, respondendo e agindo às demandas do público********.
******* ********Open Government Partnership (2019) Open government partnership global report: democracy beyond the ballot box. First Edition